O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado para proteger trabalhadores demitidos sem justa causa. Todo mês a empregadora deposita 8% do salário bruto em uma conta na Caixa Econômica Federal.
Esta conta não precisa ser solicitada pelo trabalhador e também não gera nenhum custo para o mesmo, pois é aberta automaticamente durante a primeira contratação em regime CLT. Caso o empregado mude de empresa, a conta permanece a mesma, sendo utilizada pelos futuros empregadores para os próximos depósitos do FGTS.
O Fundo de Garantia é um direito de todo trabalhador registrado no regime CLT, trabalhadores rurais, trabalhadores intermitentes, temporários, empregados domésticos, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
O saldo acumulado pode ser acompanhado de diversas formas:
Existem várias formas para acompanhar os depósitos do fundo, o mais prático é pelo uso de SMS. Acesse o site da Caixa para fazer adesão do recebimento de SMS no seu celular.
O trabalhador poderá verificar com o seu empregador, o motivo de não estar recebendo o FGTS, caso não houver uma regularização, o trabalhador poderá procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
Sacar o seu fundo de garantia é muito simples! A primeira etapa é reunir toda a documentação necessária de acordo com a sua situação.
– Documento de identidade com foto
– Número do PIS/PASEP
– Carteira de trabalho
Após reunir toda a documentação, o saque do saldo pode ser feito das seguintes formas:
Até R$1.500: Saque no caixa eletrônico com senha do cartão Cidadão; saque em lotéricas.
Entre R$1.500 e R$3.000: Saque no caixa eletrônico com cartão e senha cartão Cidadão; saque em lotéricas.
A partir de R$3.000: Saque apenas em agências da Caixa, com documento oficial com foto.
Lembre-se: o valor tem o prazo de 5 dias úteis para cair na sua conta.
Sim! O FGTS é parecido com uma poupança, todo dia 10 recebe uma atualização monetária mensal e juros de 3% a.a.
Contas inativas são aquelas vinculadas a um contrato de trabalho encerrado, ou seja, quando você não está mais trabalhando na empresa e nunca sacou o FGTS.
Sim! Segundo as regras do fundo, o saldo só pode ser sacado para a compra de um imóvel de caráter residencial.
Caso não tenha o valor para pagamento do imóvel à vista, o FGTS também pode ser utilizado para dar entrada em um financiamento ou para amortizar uma parte do saldo devedor ou quitar todas as parcelas.
– O valor total não pode ultrapassar R$1.5 milhão (O valor varia de acordo com o município);
– O imóvel deve ser classificado como residencial urbano;
– O imóvel deve ser usado exclusivamente para a moradia do titular;
– O imóvel não pode ter sido financiado com FGTS na aquisição anterior por pelo menos 3 anos.
Sim! É possível utilizar o Fundo de Garantia para amortizar o saldo do financiamento. Mas tenha cuidado com as taxas administrativas.
Os valores dependem de estado para estado, em São Paulo, por exemplo, o saldo do Fundo de Garantia não pode ser liberado para imóveis com o valor maior que R$ 750 mil. Já em outros estados, esse limite é menor, R$ 650 mil.
Não! Só pode quitar o imóvel, quando a prefeitura municipal liberar o habite-se.
– Comprar imóveis comerciais
– Reformar ou ampliar imóveis que já são seus
– Comprar terrenos sem construção
– Comprar material de construção
– Comprar imóveis para familiar ou dependentes.
Fonte: Caixa Econômica Federal
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